“A gente é um gateway ou um subadquirente?” Essa pergunta parece burocrática até o dia em que o Banco Central bate à porta. Escolher o modelo errado — ou operar sem entender em qual você caiu — deixou de ser um detalhe jurídico em 2025, quando a régua de autorização mudou por completo. Este é o mapa dos quatro modelos e do que mudou.
Os quatro papéis, do mais leve ao mais regulado
- Gateway: facilitador técnico. Transmite os dados da transação para adquirentes, bandeiras e emissores. Não liquida valores nem assume risco financeiro. Em regra, não precisa de autorização do BC.
- Subadquirente (ou facilitador / payment facilitator): opera entre o lojista e a credenciadora, processa transações sob o próprio CNPJ, gere os recebíveis dos sub-lojistas e assume risco. É a categoria que tipicamente oferece split a marketplaces.
- Credenciadora / adquirente: instituição de pagamento autorizada pelo BC a capturar, processar e liquidar pagamentos com cartão, participando direto do arranjo com as bandeiras.
- Instituição de pagamento (IP): a figura regulada e supervisionada pelo Banco Central. Credenciadoras e emissores são espécies de IP.
A virada de 2025: o fim do critério de volume
Até 2025, uma instituição de pagamento só precisava pedir autorização ao BC ao ultrapassar R$ 500 milhões em transações por ano. Abaixo disso, operava dispensada. As Resoluções BCB nº 494 e 495, de setembro de 2025, enterraram esse critério: agora toda IP precisa de autorização antes de operar, independentemente do volume.
A Resolução 495 detalha o processo — qualificação dos administradores, capital mínimo por atividade e até sede física própria e de uso exclusivo (endereço virtual e coworking não valem). É um salto de exigência para quem antes vivia na zona dispensada.
Os prazos que importam
Instituições que já operavam sem autorização até setembro de 2025 — incluindo credenciadoras e facilitadoras ativas — devem protocolar o pedido até 31 de maio de 2026. Quem não cumpre enfrenta o encerramento das atividades em até 30 dias após o prazo, com transferência de saldos para uma instituição autorizada. Há ainda um cronograma escalonado específico para participantes do Pix.
Quando a sua plataforma “vira” instituição regulada
A resposta prática: quando o dinheiro dos seus sellers passa pela sua conta e você o processa/liquida sob o seu CNPJ. É o que caracteriza a subadquirência. A partir daí, o BC te enxerga como candidato à autorização — com todo o custo de compliance, capital e supervisão que isso implica.
Aqui o split volta à conversa. A forma como você reparte o dinheiro define se ele “passa por você” ou vai direto ao dono. É um dos motivos pelos quais split bem arquitetado é também uma decisão regulatória, não só de produto.
Como oferecer pagamentos sem virar um banco
A saída para a maioria das plataformas é o modelo de Banking-as-a-Service / Payments-as-a-Service: um parceiro já regulado (uma IP ou instituição financeira autorizada pelo BC) detém a licença, assume o risco regulatório e faz a liquidação no sistema. Você fica com o front-end — experiência, marca, relacionamento e distribuição.
Assim, a plataforma oferece conta, Pix, cartão e split sob a própria marca, sem carregar a licença nem o capital mínimo. O compliance pesado (autorização, PLD/FT, governança) fica com quem já vive nesse mundo.
Isso não elimina suas obrigações — você ainda precisa de KYC dos sellers e controles de prevenção à lavagem. Mas transfere o risco de licença e transforma meses de projeto regulatório em uma integração. É o que a Chargefy oferece a plataformas: infraestrutura white-label com onboarding e KYC prontos, para você lançar pagamentos sob a sua marca sem se tornar uma instituição de pagamento.
A régua de 2025 encareceu ser dono da licença. Para quase toda plataforma, o caminho inteligente é construir a experiência e alugar a regulação de quem já a tem.
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