O Pix nasceu instantâneo e irreversível — e essa foi, ao mesmo tempo, sua maior força e o convite para o golpe. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a resposta do Banco Central a isso: uma forma de reverter um Pix em casos de fraude comprovada. Em 2025 e 2026 ele ganhou dentes. Para quem recebe pagamentos, entender o MED deixou de ser opcional.
O que o MED cobre — e o que não cobre
O MED existe para golpe e fraude, não para arrependimento. A instituição que recebeu o Pix faz um bloqueio cautelar do valor e o devolve, total ou parcialmente, conforme o saldo disponível na conta no momento do bloqueio.
- Cobre: engenharia social, links e QR Codes maliciosos, acesso não autorizado à conta, falha técnica e duplicidade.
- Não cobre: erro do próprio usuário (chave ou valor digitados errado), arrependimento da compra e disputa comercial — essas correm pela via civil, não pelo MED.
Os prazos que você precisa conhecer
A vítima tem até 80 dias após a transação para registrar a notificação de infração. A instituição recebedora tem até 7 dias para analisar, e a devolução se resolve em até 11 dias no total nos casos mais complexos. O bloqueio cautelar, porém, é imediato ao registro — e é aí que mora o risco para quem recebe de boa-fé.
MED 2.0: o que muda em 2025 e 2026
A Resolução BCB nº 493, de agosto de 2025, trouxe duas mudanças estruturais:
- Botão de contestação obrigatório (desde 1º/out/2025): todo participante do Pix precisa oferecer, no próprio app, um canal digital para o cliente contestar transações por fraude, golpe ou coação. Menos fricção para a vítima significa mais contestações chegando.
- Rastreamento em até 5 camadas (obrigatório a partir de 2/fev/2026): os bancos passam a seguir o dinheiro por até cinco transferências subsequentes, mesmo que o fraudador “pule” de conta em conta. A janela e o alcance do bloqueio aumentam.
DICT: a base que sustenta tudo
O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) é a base centralizada que vincula chaves Pix a contas. Não é o mecanismo de disputa — isso é o MED — mas é o que alimenta o combate à fraude. Em 2025, o DICT ganhou regras mais duras: exclusão de chaves de CPF/CNPJ irregulares e validação do nome da chave contra a Receita Federal. Chave e titular precisam bater.
Como se proteger sem travar o caixa
- Monitore contestações em tempo real. Saber que uma cobrança foi contestada no minuto em que acontece é o que permite reagir dentro dos prazos do BC.
- Reforce o antifraude na entrada. Quanto menos dinheiro sujo entra na sua conta, menos bloqueios cautelares você sofre por tabela.
- Tenha trilha de evidência. Registro da transação, do cliente e da entrega é o que sustenta uma contestação indevida.
Nada disso precisa ser construído do zero. Uma camada de pagamentos que já trata disputas e recebíveis te avisa da contestação, organiza a evidência e mantém a conciliação em dia — para o MED ser um processo controlado, não uma surpresa no fim do mês.
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